Em meio à pressão para a entrega do parecer do projeto de lei que retoma com o voto de qualidade no Conselho Administrativo Fiscal (Carf) – o PL 2384/23 -, autoridades envolvidas na elaboração do texto buscam um “meio-termo” para que o critério de desempate possa ser aprovado na Câmara. Após reunião com o ministro Fernando Haddad, o relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), afirmou ao JOTA que irá acatar as emendas que excluem a incidência de multas e juros nos casos em que há uma decisão pró-fisco. Além disso, Pereira sinalizou que poderá acolher emendas que propõem a autorregularização do contribuinte sem incidência de multas.
A expectativa é de Pereira apresente o relatório na tarde dessa sexta-feira (30/6) e que o PL seja votado na próxima segunda-feira (3/7). O voto de qualidade é um critério de desempate que dá peso duplo ao posicionamento do presidente da turma de julgamento do Carf, sempre um representante do fisco. Assim, geralmente, o desempate é favorável à União.
Entre as 35 emendas apresentadas ao projeto até o momento, o relator também admitiu ao JOTA que deve acolher aquelas que buscam suprimir o artigo 4 do PL, que define o valor limite de mil salários mínimos para que o processo chegue ao Carf. Com isso, o limite voltaria ao atual, que é de 60 salários mínimos.
Pereira disse também que está “sensibilizado” com as emendas apresentadas pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Uma prevê a possibilidade de o contribuinte realizar uma autorregularização mesmo com um processo de fiscalização iniciado. Com isso, o contribuinte poderá pagar suas dívidas sem a incidência de multas.
Outra emenda estabelece a necessidade de o auditor fiscal comprovar as ocorrências que justifiquem a multa qualificada. Quando uma situação caracteriza dolo, fraude ou simulação ocorre a qualificação, isto é, a duplicação da multa de ofício, que passa de 75% para 150% sobre o valor devido ao fisco. A emenda prevê, ainda, a impossibilidade da liquidação antecipada de fiança bancária, ou seguro garantia, antes do trânsito em julgado do processo, isto é, antes que ele chegue ao fim.
“Muito pertinente a emenda, uma vez que temos observado nos últimos anos, um crescimento de lançamentos com multa qualificada, e com responsabilidade solidária, sem a devida comprovação da prática delituosa, mas apenas uma divergência de interpretação quanto ao real alcance das normas tributárias”, diz Leandro Bettini, tributarista e sócio do M. J. Alves Burle e Viana Advogados.
Das emendas apresentadas ao PL, dez buscam extinguir o voto de qualidade e manter o desempate pró-contribuinte disposto no artigo 19-E à Lei 10.522/02, incluído pela Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988) em 2020. A justificativa dos respectivos autores é de que se deve seguir o fundamento da presunção de inocência, que determina que, na dúvida, a decisão deve ser favorável ao acusado. No entanto, questionado pelo JOTA, o relator alega que não pretende acolher essas emendas e que está convicto de que o voto de qualidade será aprovado pelo Congresso.
Outras emendas menos alarmantes podem acabar sendo acolhidas, mas até o momento, não estão na mira do relator. A emenda nº 4 propõe que os créditos tributários nos casos decididos por voto de qualidade são passíveis de transação por adesão. A Portaria 208/2022, que regulamentou as transações de débitos tributários no âmbito da Receita Federal, estabeleceu duas formas de fazer a transação: a individual e por adesão. A primeira é feita por meio de uma relação direta entre o contribuinte e o fisco. Já a transação por adesão é definida por um edital, tendo uma abrangência a todos os contribuintes que se enquadrem nos requisitos e sendo conhecida por ser mais prática e evitar enxurradas de cobranças.
A emenda nº 18 chamou atenção do relator, porém, ele faz uma leitura de que causa inconsistências se não for bem explicada e aplicada. A emenda propõe que sejam adicionados dois conselheiros “independentes” para cada turma do Carf.
Inicialmente, a volta do voto de qualidade no Carf foi editada como medida provisória, a MP 1160, e, após um acordo com o presidente da Casa, ficou decidido seu envio como proposta legislativa com tramitação em urgência constitucional. O governo, porém, levou cerca de um mês para encaminhar o PL. A MP, assim, perdeu seus efeitos em 1º de junho, retornando o desempate pró-contribuinte no Carf. Desde o último dia 21 de junho, o projeto passou a sobrestar a pauta da Câmara, uma vez que tramita com urgência constitucional.