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A tentativa de submeter trabalhador brasileiro contratado por empresa nacional para prestar serviço fora do país a outra legislação não convence ministros do TST. Por unanimidade, eles negaram um recurso de revista da Construtora Noberto Odebrecht S.A. e da Odebrecht S.A. e mantiveram entendimento de que o funcionário está amparado pela Consolidação das Leis do Trânsito […]