Serviço público

TRF1 garante redução da jornada de trabalho de servidora para cuidar de filho com TEA

Por unanimidade, o acórdão adequou a jornada de 40 horas semanais para 20 horas, sem redução salarial

jornada servidora criança
Crédito: Unsplash

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reduziu a jornada de trabalho de uma servidora mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). Por unanimidade, o acórdão adequou a jornada de 40 horas semanais para 20 horas, sem redução salarial. Segundo o relator, a servidora precisará de flexibilidade no trabalho para poder acompanhar o tratamento do filho, de 4 anos.

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Em recurso à sentença de primeiro grau, a União sustenta que a servidora possui função gratificada (FC05), como Analista de Controle Interno, e não poderia se manter no cargo sem dedicação integral ou compensação de jornada. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não acolhimento do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para o relator do caso, desembargador Marcelo Albernaz, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que prevê a prioridade do interesse da criança com deficiência, garantindo as melhores oportunidades de desenvolvimento. “Em tais circunstâncias, sobressai evidente a necessidade de acompanhamento pela mãe por mais tempo, que impõe a confirmação da sentença”, afirmou.

Em seu voto, o magistrado entende que, mesmo sendo servidora gratificada, a função do trabalho não pode ser um impedidor da garantia constitucional de proteção à criança e ao adolescente. Nesse mesmo sentido, ele referenda a posição do juízo de primeiro grau de que, ao negar a flexibilização da jornada de trabalho da mãe, a decisão pode afetar a adaptação da criança na sociedade.

Além disso, o relator afirma que o caso preenche todos os requisitos legais para a comprovação da necessidade do acompanhamento da criança. Ele destacou a importância do tratamento permanente para o portador do TEA, com acompanhamento materno nas terapias e em domicílio nas atividades direcionadas pelos profissionais.

“O entendimento jurisprudencial nesta Corte é firme no sentido de que é cabível a redução da jornada de trabalho do servidor nas hipóteses de comprovada necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência, conferindo primazia às normas constitucionais que dispõem sobre a especial proteção à família”, considerou.

A ação tramitou na Justiça Federal com número 0055666-44.2016.4.01.3400.