![Caso José Pereira](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2017/11/trf1div.jpg)
Quem frauda o seguro-desemprego não pode ser beneficiado pelo princípio da insignificância, mesmo se o valor recebido ilegalmente for considerado muito pequeno. Não comete, no caso, crime de bagatela, mas de estelionato contra a Previdência Social. E, assim, “o bem jurídico tutelado não se resume ao valor percebido, mas ao sistema previdenciário como um todo, […]