O filho do governador Jorginho Mello, de Santa Catarina, poderá tomar posse como secretário da Casa Civil do estado após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) derrubar a liminar que impedia a sua nomeação. A decisão atende a um agravo interno apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nesta segunda-feira (8/1).
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No despacho, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira escreveu que a decisão anterior, proferida pelo desembargador substituto João Marcos Buch na última quinta-feira (4/1), “não se adequa à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
Segundo Gomes, o entendimento majoritário e atual do STF é o de afastar a aplicação da Súmula Vinculante 13 do Tribunal em cargos de natureza política. As únicas ressalvas são em casos de falta de razoabilidade, seja por ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do indicado.
A súmula vinculante 13 prevê que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Para o desembargador, “não há qualquer dúvida” de que se está diante de um cargo público de natureza política e que Filipe Mello possui “notória qualificação técnica” para assumir a secretaria. Ele também afirma que não há indícios de possível inidoneidade moral do filho do governador que possam impossibilitar a sua nomeação.
“Ao que parece, não há nenhum impeditivo que possa inviabilizar a nomeação ora impugnada, motivo pelo qual ausente razões para a manutenção do comando agravado”, escreveu Gomes de Oliveira.
Márcio Vicari, procurador-geral do Estado, afirmou por meio de nota que a decisão do TJSC assegurou “a prerrogativa constitucionalmente garantida ao governador do estado para preencher os cargos políticos com nomes de sua escolha, devidamente qualificados — como é o caso do advogado Filipe Mello — para atuarem em favor das políticas públicas”.
O caso da nomeação foi levado à Justiça pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) na semana passada, após o governo de Santa Catarina confirmar que Mello nomearia seu filho para a secretaria da Casa Civil.
O partido, então, apresentou o Mandado de Segurança Coletivo 5000082-63.2024.8.24.0000, justificado pela “ameaça de lesão a direito coletivo”.