O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou um pedido para que o nome do time de futebol Vasco fosse retirado do registro de nascimento de duas crianças. Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do tribunal manteve sentença da primeira instância, que já havia julgou improcedente o pedido feito pela representante das crianças.
O pai registrou nos nomes das crianças a expressão “Vasco”, em homenagem ao time do coração. A representante das autoras alegou no processo que a expressão é vexatória e que as crianças podem ser vítimas de constrangimento social tanto na idade escolar quanto na vida adulta. O processo está em segredo de justiça.
A Turma entendeu que a retificação de registro de nascimento para alterar o prenome de menor incapaz só é possível quando demonstrada exposição ao ridículo ou à situação vexatória, o que, disseram os desembargadores, não ocorreu no caso. Segundo o colegiado, “não restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situação vexatória ou constrangedora vivenciada pelas menores em razão do nome intermediário”.
A Turma explicou ainda que, quando completarem 18 anos, as autoras poderão solicitar a alteração dos nomes. “Em ocasião futura, acaso as requerentes sintam efetivo constrangimento com o nome, sendo expostas, de fato, a situações vexatórias em razão disto, nada impede que, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, elas busquem administrativamente, mediante apresentação do pedido em cartório, a retificação do nome intermediário, ou, ainda, posteriormente, via judicial, “por exceção e motivadamente”, consoante dispõem os artigos 56 e 57 da Lei dos Registros Públicos”, explicou