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“O direito de uso exclusivo de marca, adquirido com o registro no Instito Nacinal de Propriedade Intelectual (INPI), não é absoluto”, assim a juíza Renata Martins de Carvalho, da 39a. Vara Cívil do Tribunal de Justiça de São Paulo, iniciou sua decisão, ao julgar improcedente o pedido inicial da Trend Foods Franqueadora Ltda., detentora da […]