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A “terceirização sem peias” não pode ser aceita em nome do princípio da livre iniciativa. O entendimento majoritário da Justiça trabalhista, tal como enunciado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, “interpreta moderadamente a ordem jurídica”. A súmula em questão – à falta de uma lei específica sobre a terceirização de serviços – é […]