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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da verba honorária sucumbencial não pode ser arbitrado pelos juízes fora dos limites percentuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil de 2015. A exceção são os processos envolvendo a Fazenda Pública, os casos cujo proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou, ainda, […]