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Na última sexta-feira (14/7), coube ao ministro Marco Aurélio – o segundo mais antigo membro do Supremo Tribunal Federal – deferir liminar que suspendeu o andamento do concurso público para outorga de delegações de cartórios de notas e registros do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em mandado de segurança (MS 35.003) impetrado por […]