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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (07/04), por unanimidade, a jurisprudência no sentido de que a imunidade acompanha o parlamentar no exercício do mandato, não se caracterizando crime contra a honra qualquer crítica que faça, mesmo que não esteja nas dependências do Congresso. Por unanimidade, a partir do voto do ministro Marco […]