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Pela demora para terminar a instrução criminal, e pelo excesso de prazo não ter sido ocasionado pela defesa, o acusado deve aguardar em liberdade o julgamento final do habeas corpus. Assim decidiu, em julgamento de liminar, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ao julgar o caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz levou em […]