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O novo Código de Processo Civil abrirá espaço à possibilidade de que sejam proferidas sentenças parciais no curso do processo, isto é, decisões que julguem definitivamente parte do mérito da controvérsia, deixando para um momento processual posterior o julgamento das demais matérias que remanescerem controvertidas. Com efeito, o artigo 356 do novo CPC é claro […]