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* Voto em elaboração O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI (RELATOR): 1. Registre-se, inicialmente, que não há, aqui, qualquer controvérsia a respeito dos fatos da causa, nem quanto à configuração do dano moral, cuja existência é reconhecida. O próprio acórdão recorrido deixa expresso que “é notório que a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense tem lesado direitos […]