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Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que o PIS e a Cofins integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Substitutiva. A contribuição foi instituída em 2011, em contrapartida à desoneração da folha de salário, quando governo determinou que alguns setores recolhessem o tributo sobre a receita bruta, e não mais sobre […]