Nos casos em que uma pessoa encontra um corpo estranho dentro de um alimento não é preciso haver a ingestão do resíduo para que seja gerado o dano moral. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso de uma criança que mordeu uma bolacha que continha, no […]
STJ
Objeto estranho em alimento gera dano moral, diz STJ
Pela decisão da 3ª Turma, não é preciso engolir resíduo para haver indenização
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