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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu, por unanimidade, que o Magazine Luiza não pode registrar a expressão “só amanhã”. O Magazine Luiza buscava anular atos administrativos que declararam nulos os registros da expressão “só amanhã” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com base no artigo 124, VI e […]