No último mês de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal – de plantão no recesso do Judiciário – rejeitou petição do estado de Minas Gerais (SL 818), que queria suspender liminar concedida pelo Tribunal de Justiça mineiro permitindo à editora Saraiva-Siciliano comercializar livros digitais (e-books) sem ter de pagar ICMS (Imposto […]
Imposto sobre e-book há 12 anos sem resposta do STF
Supremo ainda não sabe dizer se imunidade constitucional para publicações vale para livro eletrônico
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