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Na reabertura das sessões plenárias, no próximo dia 4 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal deve decidir, com repercussão geral reconhecida para as demais instâncias, se a contratação de serviços de advocacia pelo poder público sem licitação configura improbidade administrativa, mesmo nos casos da “singularidade do serviço” e de “notória especialização” do contratado. O “leading […]