![ebserh médica danos](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2024/07/ebserh-hospital-universitario-medico-1024x640.jpg)
A 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) manteve condenação Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por danos estéticos e morais a paciente que sofreu queimaduras. No acórdão, os magistrados entenderam que houve negligência da equipe médica durante a realização de cirurgia. A empresa, que administra o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal (RN), deverá pagar uma indenização de R$ 40 mil.
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Segundo a paciente, após o procedimento cirúrgico de retirada de hérnia, ela apresentou queixas ao médico sobre uma forte “queimação” na região do peito. Logo depois, reportou a aparição repentina de bolhas indolores na mesma área. A paciente afirmou que o médico responsável não indicou nenhum tratamento.
No entanto, ao notar o aumento das bolhas, a paciente buscou a avaliação de médica dermatologista que identificou o inchaço como sintoma de queimadura de segundo e terceiro grau, descartando a hipótese de reação alérgica.
Para o relator do caso, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, a equipe médica do hospital foi negligente tanto no procedimento cirúrgico, com um equipamento de alta temperatura, quanto no acompanhamento das bolhas, que se transformaram em cicatrizes. Para o magistrado, há uma relação de causalidade entre os danos da queimadura e o erro administrativo.
“Especificamente, no caso concreto, estão presentes os danos estéticos e morais decorrentes, porquanto as bolhas e a cicatriz apresentadas deixam a paciente constrangida ao usar roupas que exibem a área onde estão localizadas as cicatrizes (tórax superior)”, afirmou.
No recurso, a Ebserh pediu a revisão da condenação em primeira instância e alegou ausência de conduta danosa por parte da equipe médica responsável pela cirurgia.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o caso apresenta todos os pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, com um fato administrativo, um dano e a relação de causalidade entre eles. O acórdão fixou uma indenização por danos morais em R$ 15 mil e, pelos danos estéticos, em R$ 25 mil.
Contra a determinação, a Ebserh apresentou um Recurso Extraordinário alegando violação do artigo 175 da Constituição Federal, que discute a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública. O RE foi admitido pela desembargadora Germana de Oliveira Moraes e segue para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso tramitou na Justiça Federal com número 0806263-87.2022.4.05.8400.