STJ

É possível penhora de imóvel contíguo ao bem de família

Decisão é da 4ª Turma do STJ e foi baseada no fato de imóvel ter matrícula própria

Corregedor do TSE solicita ao STF compartilhamento de provas em inquérito sobre fake news
Ministro Luís Felipe Salomão (Crédito: Sergio Amaral/STJ)

É possível a penhora de imóvel contíguo ao que serve de moradia familiar. Foi o que entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar nesta terça-feira (28/3) recurso da Caixa Econômica Federal contra devedora que alegava que os dois bens eram de família, ou seja, impossíveis de serem penhorados para quitação […]

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