![Douglas Garcia apelação TJSP](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/06/douglas-garcia-tjsp-dossie-antifascista-1024x683.jpg)
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou uma apelação do Ministério Público de São Paulo, que buscava a condenação do ex-deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa pela produção do dossiê antifascista, organizado e divulgado pelo ex-deputado em 2020.
Ainda enquanto parlamentar da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Garcia usou suas redes sociais para conseguir informações de manifestantes e ativistas de esquerda que abertamente se consideravam antifascistas e participaram de uma reunião na Avenida Paulista, em São Paulo. Com os dados em mãos, ele formulou e divulgou uma lista com nome completo, local de trabalho e endereço de residência de mais de mil pessoas.
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O Ministério Público argumentou que ao utilizar seu mandato de deputado estadual, a infraestrutura pública da Alesp e seu e-mail institucional para elaborar e divulgar o dossiê, Garcia teria cometido um ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente porque não houve “dolo específico da obtenção de vantagem patrimonial ou de enriquecimento ilícito”.
O desembargador e relator Kleber Leyser de Aquino, do TJSP, negou a apelação do MP e afirmou que a sentença deve ser mantida porque a atitude de Garcia, “ainda que desagrade a oposição e desborde dos limites da legalidade, não configura, “per si”, a vantagem econômica”.
“Fosse o caso, toda e qualquer propaganda política referente a obras já realizadas em mandatos anteriores configuraria atos de improbidade, pois os trabalhos e engajamentos feitos se dão no âmbito das Casas Legislativas ou Poder Executivo”, escreveu. Os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint votaram de acordo com o relator.
Aquino argumentou ainda que o trabalho do ex-deputado “pelo seu eleitorado” não corresponde a uma atividade de caráter pessoal. “A causa engajada não ostenta a qualidade de “particular” e do proveito “próprio”, mas é afeta à coletividade que se vê representada, dentro da pluralidade partidária, por um detentor de mandato político que defende o conservadorismo, ainda que, no indigitado contexto, venha rotulado de combate ao “fascismo”, escreveu Aquino.
Desta forma, o magistrado considerou que a imputação não atende ao requisito subjetivo da “ação ou omissão dolosa”, pois o trabalho se deu no âmbito da função parlamentar, não se configurando, assim, o ato ímprobo.
Douglas Garcia está sem mandato desde as eleições de 2022, quando concorreu a uma vaga de deputado federal pelo Republicanos. Condenado a indenizar diversas pessoas que tiveram seus dados divulgados no “dossiê antifascista”, ele entrou com um pedido de declaração de insolvência na Justiça de São Paulo alegando não ter recursos para pagar as indenizações no final do ano passado. Em abril deste ano, o ex-parlamentar pediu ajuda de seus seguidores para arrecadar dinheiro por meio de uma vaquinha virtual.
O processo tramita em segredo de Justiça com o número 1017891-86.2022.8.26.0053.