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A cobrança de taxa bancária para quem faz mais de quatro saques mensais em caixas eletrônicos não é abusiva. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última sessão do ano (15/12). “A cobrança de tarifa sobre saques excedentes não está destinada a remunerar o dispositivo pelo depósito […]