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Por entender que a terceirização era ilícita, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre o Banco Santander e uma operadora de telemarketing terceirizada, que atuava na central de atendimento aos clientes do banco. Para o relator, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, houve violação do artigo 9º da Consolidação […]