![liquidação antecipada da garantia](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2015/07/5913069484_bba50ff98e_b-1024x684.jpg)
Ainda que o sindicato possa estabelecer contribuições, estas não possuem natureza jurídica tributária e, por isso, não podem ser cobradas de pessoas não sindicalizadas, salvo expressa autorização. Assim decidiu a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo ao julgar uma ação de cobrança de contribuição assistencial interposta por um sindicado contra uma empresa não filiada. Segundo […]