O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, baixou a Portaria 534/2015 nesta terça-feira a fim de estabelecer “procedimentos a serem observados” pelos advogados da União e procuradores federais para “reconhecer a procedência do pedido, não contestar, não recorrer e desistir dos recursos já interpostos”. +JOTA: Retrospectiva 2015 – O mais importante de janeiro +JOTA: Lewandowski determina que Pezão repasse […]
AGU
AGU tenta acabar com recursos automáticos do Executivo
Conheça os critérios de desistência definidos pelo ministro Luis Inácio Adams
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