Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentaram uma reclamação à Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (17/08), ela afirmou que desrespeitar a obrigação do uso de máscaras em locais públicos, como fez o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), não é grave a ponto de ensejar punição penal. Leia a íntegra da reclamação
Ao apresentarem a reclamação, os senadores pedem vistas à averiguação acerca de eventual violação dos deveres funcionais e conduta ilegal.
“A manifestação da subprocuradora -geral da Republica, dada a envergadura do seu cargo e representatividade como agente público, revela-se de todo inadequada ao que preconiza o art. 196 da Constituição Federal que instituiu um dever do estado e à sociedade como um todo. Cada um de nós é responsável não apenas por si, como também pelo outro, dado panorama socioeconômico do pais”, afirmam.
Os parlamentares afirmam que a postura de um chefe de governo influencia e direciona a dos governados e que, por isso, a postura do Presidente da República fomenta que a mesma conduta seja replicada pela população. Por isso, deveria haver uma reprimenda. Lindôra é um dos braços-direito do procurador-geral da República, Augusto Aras.
No texto, os senadores afirmam soar de forma “paradoxal” o fato de que a subprocuradora ter mandado, em 2020, o então desembargador Eduardo Almeida Prado, ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por possível crime sanitário, pela recusa do uso de máscara em público.
Para eles, os indícios de comprometimento pessoal de Lindôra apontam violação aos princípios que norteiam a ordem jurídica e direitos da impessoalidade, legalidade e moralidade, “nada condizentes com as funções institucionais conferidas à chefia Ministério Público”.