Coronavírus

CNMP cria plenário virtual por videoconferência para sessões durante pandemia

Resolução permite que todas as classe processuais sejam julgadas virtualmente, mas permite destaque para o físico

cnmp

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu, de forma extraordinária, o plenário por videoconferência diante da pandemia do coronavírus. A discussão a respeito da criação do ambiente virtual para as sessões do órgão vinha sendo feita desde o ano passado. Os julgamentos do Plenário Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. As sessões estão previstas para serem convocadas quinzenalmente.

A primeira sessão do tipo será nesta terça-feira (31/3) e deve debater o referendo da Resolução CNMP nº 209/20, publicada na última sexta-feira, em edição extraordinária do Diário Eletrônico do CNMP e que dispõe justamente sobre a criação do plenário por videoconferência em razão da pandemia da Covid-19.

De acordo com a resolução, qualquer classe processual poderá ser pautada virtualmente. As partes serão intimadas pelo Diário Eletrônico do Conselho para permitir o acompanhamento da sessão e eventual impugnação para que o julgamento seja transferido ao presencial. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos oito votos e alcançada a maioria, simples ou absoluta, na forma regimental. 

A gravíssima situação experimentada e a urgência de ser solucionada a lacuna normativa que obsta a realização de julgamentos virtuais pelo CNMP, mormente enquanto perdurarem o reconhecimento de pandemia declarado pela OMS e o estado de calamidade pública decretado pelo Brasil, de igual forma, demandam atuação expedita a partir da Presidência, na medida em que o Colegiado do CNMP não tem a possibilidade de se reunir presencial e ordinariamente”, disse Augusto Aras, presidente do CNMP, na decisão.

Afirma, ainda, que a continuidade administrativa é fundamental em tempos de crise e que a paralisia institucional é “doença que o Estado brasileiro não pode sofrer em época de coronavírus. Leia a íntegra

“O objetivo dessa nova ferramenta é melhorar o fluxo de pauta, reservando ao julgamento presencial os casos de maior complexidade. Para além disso, o novo mecanismo racionalizará o tempo despendido durante as sessões plenárias, de modo a otimizar a função institucional deste Conselho”, apontou Aras.

O presidente do CNMP disse também que as normas contidas na resolução podem ser revistas assim que a declaração de pandemia feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) seja retirada e o estado de calamidade pública que vigora no Estado Brasileiro seja suspenso.

A proposta de emenda regimental, contudo, excepciona os processos em que há pedido do relator ou por pelo menos um conselheiro para o julgamento presencial, assim como aqueles destacados pelo representante, no CNMP, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

Também não passarão pelo Plenário Virtual os processos nos quais os procuradores-gerais e os presidentes de entidades representativas do Ministério Público manifestarem intenção de usar da palavra e os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação formulada pela parte para acompanhamento presencial do julgamento.

“Sem dúvidas, a iniciativa representará um grande avanço no que diz respeito à transparência e agilidade deste Conselho. Ainda que a novidade recomende cautela, não há como deixar de reconhecer que o julgamento no ambiente virtual representa importante e necessária ferramenta para enfrentar a quantidade de feitos submetidos à apreciação deste Conselho.”