O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na última quarta-feira (1/3) a notificação da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Comissão de Ética Pública (CEP) sobre o recebimento de relógios de até R$ 53 mil recebidos pela comitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em viagem ao Qatar.
Há um ano, o JOTA revelou que integrantes da comitiva presidencial foram presentados com relógios Hublot e Cartier pelo governo qatari na viagem feita a Doha, em 28 de outubro de 2019, e ficaram com os bens de luxo.
Os agraciados foram o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado Guimarães Neto; o então chanceler Ernesto Araújo; o ex-deputado federal Osmar Terra, que na ocasião era ministro da Cidadania; Sergio Ricardo Segovia Barbosa, então presidente da Apex; e Caio Megale, economista da XP Investimentos, que na época ocupava o cargo de chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia.
Os ex-ministros do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno também foram presentados, mas não revelaram o que receberam.
O caso foi levado à CEP por Caio Megale, que questionou se seria ético ficar com um relógio da marca Cartier. Por quatro votos a três, o comitê entendeu que foram atendidos os requisitos de reciprocidade ou de exercício de função diplomática e não ter necessidade de devolução, dado que não haveria conflito de interesses.
Agora, o ministro Antonio Anastasia, entendeu de forma contrária: “o recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial extrapola os limites de razoabilidade”, “em desacordo com o princípio da moralidade pública”.
O ministro sustentou que o caso vai além da verificação da existência ou não de conflito de interesses ou da hipótese de exceção que autoriza o recebimento de presentes dados por autoridades estrangeiras nos casos em que houver reciprocidade em razão do alto valor dos bens.
“Compreendo que a melhor exegese a orientar a aprovação do recebimento de presentes de cunho protocolar em missões diplomáticas é aquela em que os objetos permutados sejam suficientes para representar, como gesto simbólico e tradicional, a cortesia inerente às relações entre agentes diplomáticos. Assim, o valor comercial do objeto recebido pelo agente em missão diplomática não deve ofuscar sua natureza, repito, meramente simbólica.”
Além da notificação, em que o TCU diz ser cabível a devolução dos bens, a Corte recomendou à CEP o aperfeiçoamento da regulamentação quanto aos critérios para aceitação de presentes dados por autoridades estrangeiras a agentes de missões diplomáticas brasileiras.
O número do processo é 004.528/2022-0.