Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, nesta terça-feira (13/9), que Jair Bolsonaro (PL) não pode usar imagens das comemorações do bicentenário da independência do Brasil ocorridas em 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro em propaganda eleitoral. Com isso, referendaram a liminar dada pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, no último domingo (11/9). As ações foram ajuizadas pela campanha de Lula (PT) e de Soraya Thronicke (UB).
Com a decisão, a campanha de Bolsonaro fica proibida de usar as imagens do presidente e candidato à reeleição com a multidão vestida de verde e amarelo.
O TSE entendeu que o uso de imagens da celebração oficial fere a isonomia entre os candidatos, pois utiliza a atuação de Bolsonaro como chefe de Estado, fazendo crer que a presença das pessoas na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, e em Copacabana, no Rio de Janeiro, era fruto de mobilização eleitoral e não pela data cívica, ferindo o equilíbrio com os demais candidatos, que não possuem o cargo público de destaque, como o do presidente da República.
O ministro destacou que, na entrevista concedida à TV Brasil no 7 de Setembro, Bolsonaro assumiu o papel de candidato à reeleição e falou sobre benesses de seu governo como a criação do Pix, a redução do preço da gasolina e o pagamento do Auxílio Brasil – pautas não relacionadas à comemoração da independência do Brasil.
Na liminar de domingo (11/9), Benedito Gonçalves determinou que Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto parassem de veicular, em 24 horas, todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os candidatos também não podem produzir novos materiais que explorem as citadas imagens.
Durante o julgamento do referendo, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, informou que a liminar foi cumprida na integralidade e perguntou o alcance da decisão, ou seja, se ela se estende a todas as peças publicitárias que usam imagens da preparação e o pós 7 de setembro. O relator, Benedito Gonçalves, afirmou que iria avaliar a questão posta pela defesa de Bolsonaro em momento posterior. O pedido da defesa foi sutilmente criticado pela ministra Cármen Lúcia que disse que nunca tinha visto embargos antes do voto do relator ser proferido.
O relator, Benedito Gonçalves, destacou também que nos autos da ação ajuizada pela coligação de Lula há “farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do Presidente candidato à reeleição”. A defesa de Lula ainda argumenta que Bolsonaro direcionou o desfile cívico-militar, evento oficial custeado com mais de R$ 3 milhões de recursos públicos, para promover sua imagem e a candidatura.
Durante o seu voto, o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o referendo da liminar de Benedito não descarta a hipótese de que o uso eleitoreiro das comemorações do 7 de setembro por Bolsonaro e que o ato possa representar abuso do poder econômico, conforme a Lei das Eleições.