Ao sancionar as alterações feitas pelo Congresso na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o novo dispositivo legal que concedeu às emissoras de rádio e de televisão o direito à compensação fiscal pela cessão dos horários gratuitos de propaganda partidária.
Tal compensação – conforme o projeto de lei de 2019 – deve ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário compreendido entre as 19h30 e as 22h30. Além disso, as emissoras que não exibissem tais inserções seriam obrigadas a ressarcir os partidos políticos lesados, nos termos definidos em decisão judicial”.
Nas razões do veto parcial ao PL 4.572/2019 constantes da mensagem enviada ao presidente do Senado Federal, o chefe do Executivo sustenta que “a proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 4º da Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021”.
Com base em parecer do Ministério da Economia, a mensagem de veto presidencial acrescenta que teriam sido ofendidos também: o artigo 14 da Lei Complementar 101(Lei de Responsabilidade Fiscal); os artigos 125, 126 e 137 da Lei 14.116/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021).