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Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reverteram uma decisão de primeira instância que havia condenado o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, em outubro de 2017, por declarações preconceituosas contra quilombolas. O processo tramita sob o número 0101298-70.2017.4.02.5101. Relator das apelações […]