![devedor previdenciário](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2018/11/ee3dccdf9001658cf2662160cd383d7b-1024x683.jpg)
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O parágrafo 1º do artigo 337-A do Código Penal prevê que é extinta a punição ao devedor previdenciário confesso que antes do início da ação fiscal “espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e prestas as informações devidas à previdência social”. Tal perdão, porém, é constitucional? Este é o ponto central da Ação […]