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À época da promulgação da Lei no 9.307/96, escorada no CPC/1973, a arbitragem (“método de heterocomposição de conflitos em que o árbitro, exercendo a cognição nos limites da convenção de arbitragem livremente estabelecida pelas partes, decide a controvérsia com autonomia e definitividade” [1]) ainda era utilizada timidamente, tendo, inclusive, sido alvo de inúmeras críticas por […]