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Olá, amigos leitores! Como foi noticiado na semana passada em diversas páginas especializadas,[1] o STJ decidiu, no âmbito do REsp 1.693.784, que o prazo de quinze dias para pagamento espontâneo do art. 523 do CPC[2] deve ser dobrado caso configurada a hipótese do art. 229 (litisconsórcio passivo no cumprimento de sentença em autos físicos, com […]