A juíza Cinara Palhares, da 15ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou o Facebook a revelar quem são os responsáveis pela página Empreendedor nem é gente a um consultor empresarial que publicou um vídeo intitulado “Funcionário, um mal necessário?”.
Na visão da juíza, o consultor demonstrou fundados indícios da ocorrência do ilícito, consistente na utilização de trecho do vídeo de forma descontextualizada, dando a impressão de que ele se refere negativamente à figura do funcionário, quando, em verdade, era justamente o contrário. O título em questão foi usado como um chamariz de cliques.
O consultor afirmou ter lido comentários pejorativos e ameaçadores à integridade física, com a conivência dos responsáveis pela página. Assim denunciou a postagem ao Facebook, que entendeu não ter havido violação a sua política. Por isso também requereu que o conteúdo em questão seja removido da internet.
A juíza lembra que o artigo 22, caput, do Marco Civil da Internet garante à parte autora o direito de requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
O processo tramita com o número 1032852-22.2021.8.26.0100.