O advogado Frederick Wassef, que defende o presidente da República Jair Bolsonaro (PL), foi condenado, pelo juiz Fabio Coimbra Junqueira, a indenizar a jornalista Juliana Dal Piva em R$ 10 mil por fazer ofensas de cunho sexual e por atacá-la como profissional ao dizer que ela “luta fanaticamente com suas matérias direcionadas e distorcidas da verdade para induzir em erro o público”. Por outro lado, Dal Piva também foi condenada a indenizar Wassef em R$ 10 mil por divulgar as mensagens recebidas pelo WhatsApp, já que o juiz considerou que se tratava de uma comunicação privada.
No dia 1 de julho de 2021, a jornalista havia procurado Wassef para apurar informações e para pedir que ele desse a versão do presidente da República sobre a acusação de que ele estaria envolvido em um esquema de rachadinha. A reportagem foi publicada no dia 5 de julho. No dia seguinte, Wassef enviou uma mensagem, com o seguinte teor, que foi publicada pela jornalista, no UOL:
“Queria te entrevistar. Voce e socialista ?? Comunista ???? Soldada da esquerda brava ??? E daquelas comunistas gauchas guerreira ??? Voce acredita mesmo que este sistema politico e bom para a sociedade e as pessoas ???? Por que voce nao vai realizar seu sonho comunista em Cuba, Venezuela , Argentina ou Coreia do Norte ??? Por que nao se muda para a grande China comunista e va tentar exercer sua profissao por la ???? Faca la o que voce faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema politico que voce tanto ama faria com voce . La na China voce desapareceria e nao iriam nem encontrar o seu corpo. O mesmo ocorre na Venezuela , Cuba e outros paraisos comunistas. Entao pergunto a voce, por que faz o que faz com quem tenta livrar o Brasil da maldita esquerda ??? Voce teve este mesmo empenho e obsessao com aqueles da esquerda que desviaram BILHOES DE DOLARES atravez de mil esquemas fraudulentos ??? A parte de seu amor pelo comunismo, voce vai continuar atendendo os pedidos de sua parceira/chefa para me atacar sem parar . Ela te paga ??? Ou e so muito amor por ela ??? Voces estao namorando ???? Se eu financiar todos os custos de viagem para Caracas na Venezuela , voce iria para la fazer umas materias sobre o que esta acontecendo la ??? Se eu te comprar um belo imovel por la, voce moraria la para realizar seu sonho comunista ???? Por que nao experimenta primeiro na sua pele o que e a esquerda, para depois lutar tanto para atingir o Presidente de seu Pais e trazer o comunismo para o meu amado Brasil. Voce e inimiga da patria e do Brasil. Voce sabia que apos o fim da 2 guerra mundial o mundo foi dividido em 2 blocos??? Esquerda e direita ?? Capitalismo e Comunismo ??? Luz e trevas ???? Voce sabia que a maldita esquerda falhou em metade do planeta terra ??? Em todos oa paises e culturas em que se instalou ??? E que ao contrario do comunismo, o capitalismo deu certo em todos os paises e siatemas ??? Entao por que voce luta fanaticamente com suas materias direcionadas e distorcidas da verdade para induzir em erro o publico ??? A esquerda te paga ??? Voce esta feliz e realizada por atacar e tentar destruir o Presidente do Brasil, sua familia e seu advogado ?????”
Na ocasião, diversas entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Anistia Internacional, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, manifestaram solidariedade à repórter.
A jornalista, então, processou Wassef pedindo que ele fosse condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 20 mil, valor a ser destinado ao projeto Favela em Pauta, que ele se retratasse publicamente dos ataques e que fosse impedido de contatá-la para intimidá-la e de imputar a ela “a prática de espalhamento de fake news e desinformação”.
A decisão
O juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, considerou que “não há qualquer intimidação à autora na parte em que o réu diz que se ela estivesse em um país que tenha o comunismo por ideologia predominante em seu governo, desapareceria se fizesse, profissionalmente, o mesmo que faz no Brasil”.
O magistrado afirma também que “em nenhum momento, fica implícito ou explícito que ele a ameaça, justamente por dizer, em seguida, que em território brasileiro não ocorre esse tipo de comportamento como nos demais países citados por ele”.
Para ele, “na maior parte da mensagem, o réu realizou perguntas expressando sua opinião acerca do sistema político comunista. Logo, não representou qualquer abuso, culposo ou doloso, na manifestação de pensamento, mas sim exercício regular de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.”
O juiz avalia que Wassef extrapolou apenas ao fazer ataques de cunho sexual e ao dizer que a jornalista “está induzindo o público à erro”.
Foram julgados improcedentes os pedidos para que Wassef fizesse uma retratação pública, fosse impedido de contatar Dal Piva para intimidar ou ofender, macular ou constranger a sua honra e reputação profissional e também que não pudesse mais imputar a ela “a prática de espalhamento de fake news e desinformação”.
Para o magistrado, “isso seria limitar seu direito fundamental de se expressar, sendo de sua responsabilidade saber os limites desse direito e a partir de quando estará infringindo direitos da autora”.
Já Dal Piva foi condenada a indenizar Wassef sob o argumento de que “é ilícita a publicação não autorizada da mensagem, não o seu envio a determinada pessoa em particular”, sob o argumento de que as comunicações entre particulares são sigilosas. “A exposição desnecessária e negativa do réu reconvinte foi devidamente comprovada, pois a autora tornou pública uma mensagem sigilosa enviada por um aplicativo de mensagens criptografadas”, acrescentou o magistrado.
A advogada Sheila de Carvalho, que defende Juliana Dal Piva, afirma que irá recorrer da decisão. “O juiz não reconhece o caráter de ameaça na mensagem. O magistrado trata como se uma mensagem privada tivesse sido divulgada sem nenhum propósito, o que não aconteceu. A externalização da mensagem para o mundo é uma forma de fazer com que a ameaça não se concretize”, afirma.
Procurado, Wassef afirma que considerou uma “uma grande vitória a decisão” no ponto em que ficou reconhecido que não houve ameaça ou intimidação, mas também afirmou que irá recorrer, por entender que não ofendeu a jornalista, apenas fez perguntas. “Se isso for mantido nos tribunais superiores, será criada uma jurisprudência contrária ao jornalismo brasileiro”, afirma. Ele nega que tenha feito qualquer ameaça à jornalista e diz que apenas gostaria de fazer uma “entrevista” com ela. Também sustenta que, no momento da mensagem, não falava em nome de Bolsonaro, nem como advogado, e que a mensagem não tinha nenhum elo com a matéria publicada. Além disso, diz que pretende processar a jornalista Juliana Dal Piva criminalmente por denunciação caluniosa.
O UOL afirmou que “recebe com surpresa a decisão proferida no processo movido pela colunista Juliana Dal Piva contra Frederick Wassef, decisão essa que não reconhece o potencial ofensivo das ameaças sofridas pela jornalista e ainda as iguala à tentativa da jornalista de defender-se. No entender do UOL, a sentença deixou de considerar a relevância da atividade jornalística e os riscos específicos a que as jornalistas mulheres estão sujeitas. O UOL manifesta seu apoio à colunista e reitera seu compromisso de garantir segurança e apoio a toda a sua equipe de jornalistas.”
O caso tramita com o número 1115962-16.2021.8.26.0100.
Repercussão
Para o advogado André Marsiglia, consultor jurídico da Repórteres sem Fronteiras, “a sentença consegue errar em todos os pontos, praticamente”. “A partir do momento em que a jornalista procura o advogado na condição de repórter e ele responde na condição de figura pública, é óbvio que aquela mensagem tem interesse público e é passível de ser publicada. A depender do que ela diga, a jornalista tem, inclusive, o dever de publicar”, afirma.
Charlene Nagae, diretora-executiva do Instituto TornaVoz, que trabalha na defesa da liberdade de expressão, avalia que a divulgação da mensagem feita pela jornalista é uma forma de se proteger, ou seja, um exercício de um direito. “Se fosse eu que tivesse recebido essa mensagem também teria sentido receio. Também me estranha que a decisão tenha desconsiderado uma série de precedentes de que você pode pode divulgar uma mensagem da qual você é destinatária. Ser condenada a pagar indenização por essa divulgação é o fim dos tempos. A decisão desconsidera o fato de que não se tratava de uma conversa entre dois conhecidos, mas, sim de uma conversa entre jornalista e o advogado do presidente da República”, avalia.
Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), comentou, em tese, que “é natural da profissão do jornalista dar divulgação daquilo que ele recebe e proteger, se for o caso, as fontes que encaminharam essas informações. Tolher esse direito é restringir a liberdade de imprensa, o que é intolerável de acordo com a nossa Constituição”.
Marco Antonio Sabino, advogado, professor e pesquisador em liberdade de expressão, concorda. “Não se trata de conversa privada. Foi uma conversa iniciada por uma apuração jornalística e a mensagem que ela recebeu é em decorrência de seu trabalho na imprensa. Neste caso, ela tem o direito de divulgar a mensagem porque estava desempenhando seu papel de repórter”.
“Quanto à forma da mensagem, não há ali conteúdo ligado à liberdade de expressão. Ele não está defendendo uma opinião, uma tese. Ele está ameaçando. A ameaça não pode ser confundida com liberdade de expressão, como assentou o Supremo Tribunal Federal no caso do deputado Daniel Silveira. A partir do momento que eu me expresso ameaçando alguém, é uma tentativa de intimidar o outro, e isso emudece, inibe o outro. Isso não é liberdade de expressão”, ponderou Marsiglia.
“O Judiciário tem que começar a dar mensagens que estimulem a atividade jornalística e não que inibam ou constranjam o jornalista a exercer o seu papel e o façam se sentir criminalizados”, finaliza.