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Inovação e erro caminham juntos. Mas como compatibilizar essa realidade no setor público? De quem é o risco da inovação? Quem arca com as consequências do erro? É do gestor, na sua pessoa física? Se inovar na esfera pública não é proibido, quais a consequências do erro para o gestor? O art. 28 da LINDB […]