Insegurança

Corte IDH exige que Peru reforce a segurança de presidente de tribunal eleitoral

Jorge Salas Arenas, também juiz da Corte Suprema, tem sido vítima de frequentes ameaças de morte e difamação

Corte IDH, Peru
Jorge Luis Salas Arenas. Crédito: Jurado Nacional de Elecciones/Divulgação

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) exigiu que o Peru reforce as medidas de segurança para proteger a vida e a integridade pessoal de Jorge Luis Salas Arenas, juiz da Corte Suprema de Justiça e presidente do Tribunal Nacional de Eleições no país.

O magistrado já estava sob proteção do Estado desde julho de 2021, a pedido da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), devido “ao grave e urgente risco que enfrentava”.

Mas a situação se agravou nos últimos meses e as medidas de segurança têm sido insuficientes, segundo a própria CIDH, que pediu à Corte que reforce a proteção do juiz e de seus familiares, em razão do “risco extremo, urgente e irreparável” que correm.

Ao justificar a solicitação, a Comissão destacou que o Peru está em “um contexto de fragilidade e conflito, o que teria afetado as instituições democráticas” e que, nesta situação, as atividades desempenhadas por Salas Arenas como presidente do Tribunal Nacional de Eleições “se tornaram especialmente notórias, visíveis e de alto interesse público para diversos setores da sociedade peruana”.

A CIDH informou à Corte que o juiz tem sido alvo de permanentes campanhas de difamação nas redes sociais, vazamentos de informações privadas e projetos de lei para submetê-lo a impeachment. Além disso, Salas Arenas é vítima recorrente de assédio, intimidação e violência – na maioria das vezes, ameaças de morte via redes sociais -, diz o informe.

No mais recente ataque registrado, um usuário da plataforma X (antigo Twitter) publicou: “O que acontece é que o ‘príncipe encantado’ Salas Arenas não quer ser controlado ou tocado. Acabam de assassinar o candidato da oposição no Equador; no Peru, farão o mesmo, se for preciso, estão desesperados”.

Na mesma plataforma, outro usuário diz: “Mala hierba no muere. A menos que lo saques de raíz [Erva daninha não morre. A menos que se corte suas raízes]”.

Para a Comissão Interamericana, o Estado do Peru foi omisso ao não investigar e punir os ataques, assédios e ameaças cometidos contra Salas Arenas e sua família. Conforme o informe, ao menos 12 denúncias de violência apresentadas pelo juiz em 2023 não tiveram respostas das autoridades locais.

“O Estado não adotou medidas de proteção adequadas que sejam suficientemente capazes de mitigar ou enfrentar as causas geradoras do risco extremo enfrentado pelo beneficiário proposto”.

Em resposta às alegações da Comissão, o Estado afirmou à Corte IDH que cumpre todas as determinações anteriores para proteger o juiz e que “agiu plenamente para garantir que Jorge Luis Salas Arenas possa continuar a exercer as suas funções como presidente do Tribunal Nacional de Eleições sem ser sujeito a ameaças, perseguições ou atos de violência, o que está relacionado com o cumprimento das ações para garantir a vida e integridade do beneficiário, priorizando especialmente o monitoramento do esquema de segurança e investigações criminais em favor do beneficiário”.

Em relação às ameaças, o Estado alegou que que a Comissão “não enviou cópia das denúncias apresentadas pelo senhor Jorge Luis Salas Arenas, o que “impossibilita o seu rastreio, pois nem sequer foi especificado a que departamento do Ministério Público ou outra entidade foi dirigido”.

Considerações da Corte

Ao analisar o pedido, a Corte IDH reconheceu que, desde março deste ano, houve aumento na frequência de ameaças, intimidações e perseguições contra Salas Arenas e sua família.

Os juízes destacaram a importância dos tribunais eleitorais em sistemas democráticos, “uma vez que estas instituições fazem parte da espinha dorsal do sistema eleitoral e são o mecanismo de revisão judicial que garante a realização de eleições justas, livres e credíveis”. Também reconheceram o “papel especial” que Salas Arenas desempenha na justiça eleitoral de seu país.

Conforme o tribunal, embora tenha sido possível observar que o Estado implementou medidas de proteção significativas, capazes de prevenir possíveis riscos de segurança, ficou claro que houve “problemas na coordenação do esquema segurança” e nas atividades investigativas.

A Corte ressaltou que a jurisprudência interamericana estabelece que figuras públicas estão mais expostas ao escrutínio e à crítica, mas que os ataques ao juiz ultrapassaram o limite aceitável.

“Para esta Corte, a frequência dessas situações e, em particular, o tom de muitas das mensagens dirigidas ao senhor Salas Arenas são representativas do assédio seletivo, da estigmatização e do descrédito nas redes sociais e nos meios de comunicação, que não devem ser ignorados pelo Estado. Em particular, o Estado deverá atuar com a maior diligência para determinar a origem das mensagens que possam representar um risco à vida e à integridade pessoal do senhor Salas Arenas e de sua família”, pontuou o colegiado.

Para os magistrados, a Comissão Interamericana também falhou ao não acompanhar satisfatoriamente as ações ou omissões do Estado. “A Corte considera que a Comissão poderia ter utilizado e reforçado os seus mecanismos de acompanhamento das medidas concedidas com o objetivo de conseguir o cumprimento efetivo das mesmas”.

Diante do que foi analisado, a Corte determinou que:

  • O Estado adote imediatamente todas as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de Jorge Luis Salas Arenas e seus familiares
  • O Estado mantenha os esquemas de segurança e proteção de que dispõem atualmente os beneficiários e os reforce nos termos acordados com os beneficiários e seus representantes.
  • O Estado continue a investigação dos atos de assédio e ameaças a fim de mitigar os riscos à vida e à integridade pessoal do senhor Salas Arenas e de sua família.
  • O Estado execute as diligências pertinentes para que as medidas de proteção à vida e à integridade pessoal do senhor Salas Arenas e de seu núcleo familiar sejam planejadas e implementadas com a participação dos representantes dos beneficiários e que, em geral, mantenha-os informados sobre o andamento de sua execução. Para estes efeitos, devem realizar reuniões com uma frequência não superior a três meses, nas quais o Estado possa coordenar com os beneficiários e seus representantes os termos em que será implementado o esquema de segurança
  • O Estado informe a Corte Interamericana de Direitos Humanos, até 29 de setembro de 2023, sobre a situação de Jorge Luis Salas Arenas e seu núcleo familiar, à luz das medidas que adotou para cumprir esta decisão. Posteriormente, o Estado deverá apresentar um relatório periódico no prazo máximo de uma semana após a conclusão das reuniões de coordenação, informando sobre os seus resultados e qualquer investigação realizada
  • Os representantes dos beneficiários e a Comissão Interamericana apresentem suas observações no prazo de uma e duas semanas, respectivamente, contados da notificação do relatório fornecido pelo Estado, em conformidade com o parágrafo dispositivo anterior

A resolução, publicada em 4 de setembro, foi assinada pelos juízes Ricardo C. Pérez Manrique (presidente, Uruguai), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia), Nancy Hernandez Lopez (Costa Rica), Veronica Gomez (Argentina), Patricia Pérez Goldberg (Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (Brasil).