O artigo 144 § 4º da CF é claro. Está assim redigido: § 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.” A teor dessa norma, apenas delegados de carreira podem exercer […]
STF
Delegados de carreira e o Ministério Público
O que define a Constituição
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