Rafael Wallbach Schwind

Doutor e mestre em Direito do Estado pela USP. Fellow do CIArb e sócio de Justen, Pereira, Oliveira e Talamini

A definição da forma de reequilíbrio sempre caberá ao poder concedente?

Por uma revisitação do dogma à luz da consensualidade e da lógica econômica

contrato concedente
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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