Últimas Notícias de Miguel Gualano de Godoy
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Fachada do STF. Crédito: Dorivan Marinho Supra
Quando o STF acerta: a audiência pública sobre letalidade policial no RJ (ADPF 635)
Audiência pública deu visibilidade a quem geralmente fica ofuscado por lágrimas e estatísticas
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Estátua da Justiça em frente ao STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF Supra
Normalizando o anormal? As decisões do STF após um ano de pandemia
Virada jurisprudencial a favor da descentralização permanece carecendo de maior fundamentação pela Corte
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Em Brasília, povos Tupinambá e Pataxó marcharam contra o marco temporal e pela demarcação de terras indígenas / Crédito: Tiago Miotto/Fotos Públicas Povos indígenas
O indigenismo de exceção: o Planalto e suas novas normativas
A Constituição já consolidou o repúdio contra essa visão integracionista e colonizadora dos povos indígenas
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Mark Zuckerberg, um dos fundadores do Facebook / Foto: Brian Solis/Flickr Internet
Os limites da jurisdição do Facebook Oversight Board
De Marbury v Madison para Facebook v Trump
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Presidente do STF em sessão plenária por videoconferência / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF -
Prédio do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF SUPRA
O STF e o erro da decisão de desconto obrigatório dos dias de greve
O que o STF fez não foi esvaziar o direito de greve, foi efetivamente violar o que constitui o direito de greve em si
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Homenagem ao ministro Dias Toffoli com presença do presidente Jair Bolsonaro. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (09/09/2020) SUPRA
Gestão Toffoli e os números: há mesmo o que comemorar?
Dados mostram que colegialidade e deliberação, por ora, não passam de uma promessa no Supremo
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Presidente do STF participa do Acordo de Cooperação Técnica para Combate à Corrupção - Acordo de Leniência por vídeoconferência. Print de Tela Supremo
O plenário virtual no STF: individualismo, vazão e outras tendências
O que os números revelam sobre o plenário virtual do Supremo?
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Crédito: Exército do Brasil Direitos humanos
(Des)acatando um controle de convencionalidade rigoroso
O julgamento da ADPF 496 pelo Supremo Tribunal Federal
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Crédito: Guilherme Gandolfi/Fotos Públicas Manifestações
Direito ao protesto
Ele deve ser encarado não como moléstia à sociedade e seu funcionamento, mas como meio legítimo de manifestação