Recomendação 140/2023 do CNJ e a resolução de conflitos com Poder Judiciário
A concepção de que os direitos em questão seriam indisponíveis foi há muito superada pela doutrina e pela própria jurisprudência
![](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/11/53316113582-e1fa11ba34-k-768x512.jpg)
A concepção de que os direitos em questão seriam indisponíveis foi há muito superada pela doutrina e pela própria jurisprudência