Férias coletivas não suspendem prazos processuais nos tribunais superiores
Durante as férias, há expediente normal nos tribunais superiores. Apenas não se praticam atos
![execução fiscal](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2018/05/003b8f8d0e5e8dc75129109c71e7060d-768x512.jpg)
Durante as férias, há expediente normal nos tribunais superiores. Apenas não se praticam atos
Produção antecipada de provas
Juízos estaduais são competentes para julgar as causas em que a União e autarquias federais figurem como partes?