Difal: cobrança deve começar em 2023 para destinatários contribuintes ou não
Estados já sinalizam exigência de forma antecipada, sem observar limitações temporais
![arbitragem tributária, juros](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2020/10/chronis-yan-1m4wytqvd4o-unsplash-768x427.jpg)
Estados já sinalizam exigência de forma antecipada, sem observar limitações temporais