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Os fundamentos utilizados no julgamento do Recurso Extraordinário 1.063.187/SC[1] pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (Tema 962), corroboram a tese de que é também inconstitucional a incidência do PIS e […]