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Recentemente entrou na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário nº 884.325, que visa definir o tema da repercussão geral já reconhecida (Tema 826). Basicamente, a definição da tese perpassaria pela aplicação dos arts. 37, §6º, 170, caput e II, 173, §4º, e 174, da Constituição da República, no sentido de […]