![sobras eleitorais e câmaras municipais unipartidárias](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2022/10/eleicoes-2022-assedio-eleitoral-1024x613.jpg)
Pela legislação das eleições proporcionais do país (Lei 14.211/21 e Resolução TSE 23.677/21) somente poderão concorrer às sobras de voto partidos ou federações com votação de pelo menos 80% do quociente eleitoral (QE) e candidatos com votação nominal de no mínimo 20% desse QE. A evidência empírica do pleito de 2022 mostrou inúmeras distorções derivadas […]