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Antes do advento da Lei nº. 11.101/2005, vigorava no Brasil o regime falimentar disciplinado pelo Decreto-lei nº. 7.661/1945. Nele, previa-se o instituto jurídico da concordata: basicamente um favor legal, pelo qual a empresa devedora negociava prazos e descontos para pagamento de dívidas, em tratativas diretas entre devedor e magistrado. Ao credor só era permitido o […]