![Prisão para o devedor de alimentos durante a pandemia?](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2021/04/whatsapp-image-2021-04-20-at-10-42-02.jpeg)
Não é novidade que a Constituição Federal autoriza a prisão civil do devedor de alimentos (art. 5º, LXVII, CF) – tudo devidamente regulamentado pelo Código de Processo Civil. Aliás, é a referida lei processual que prevê prisão de até três meses, em regime fechado, para quem deixar de pagar os alimentos devidos. Também não surpreende […]